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05/10/2022

Lei do atendimento prioritário a pessoas com deficiência completa 20 anos. O que mudou desde então?

 

Postagem do dia 03 de dezembro de 2020, no antigo Blog Vollenz

 

Dia 3 de dezembro é o Dia Internacional do Portador de Deficiência. Decretada no ano de 2000, a Lei 10.048 estabelece a prioridade de atendimento às pessoas com deficiência física, idosos,  gestantes e pessoas com crianças no colo, em repartições públicas e empresas concessionárias de serviços públicos, instituições financeiras, logradouros e sanitários públicos e veículos de transporte coletivo.


A medida teve tão boa aceitação que, ao longo dos 20 anos, estão sendo analisados diversos outros projetos para modificar a norma e ampliar a prioridade a outras parcelas da população que precisam. 

 

TRANSPORTE

O Projeto de Lei do Senado (PLS) 466/2011 estabelece que a pessoa com deficiência terá prioridade não apenas no atendimento, mas também no embarque e desembarque nos veículos de transporte coletivo aéreo, terrestre ou aquaviário. O texto estabelece ainda multa de R$ 2.500,00 para as empresas que não cumprirem a referida determinação.


ACOMPANHANTES

A PL 5.102/2019 estende a prioridade de atendimento aos acompanhantes de idosos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e obesos, sempre que imprescindíveis à consecução das respectivas prioridades legais dos titulares deste benefício. A prioridade se não é estendida aos acompanhantes, pode inviabilizar a concretização do direito previsto na legislação.


DOADORES DE SANGUE E MEDULA ÓSSEA

A PL 1.855/2020 prevê atendimento prioritário a doadores de sangue e medula óssea em repartições públicas, empresas concessionárias de serviços públicos e instituições financeiras. O texto tem o propósito de incentivar a doação de sangue e medula óssea. Segundo dados do Ministério da Saúde, a parcela de doadores ainda é muito baixa, de aproximadamente 1,6% da população.


TRATAMENTO DO CANCÊR

A PL 6.551/2019 sugere correção na atual lei, determinando que os pacientes com neoplasias malignas, se submetendo a sessões de quimioterapia ou de radioterapia para tratamento do câncer também terão atendimento prioritário, reserva de assentos em transporte coletivo e em vagas em estacionamentos localizados em vias ou em espaços públicos.


AUTISTAS

A PLS 260/2018 assegura atendimento prioritário aos portadores do Transtorno do Espectro Autista, determinando a identificação da prioridade devida por meio de sinal que mostre a fita colorida (símbolo mundial referente ao autismo). Ela ressalta ainda que a todos que têm esse transtorno são assegurados os direitos da pessoa com deficiência, conforme determina a Lei 12.764, de 2012, que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.

 

 

Fonte: Agência Senado

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