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03/10/2022

Como é a acessibilidade nos aeroportos?

Postagem do dia 31 de maio de 2019, no antigo Blog Vollenz.

 

A acessibilidade deve garantir a todos os indivíduos a possibilidade de ir e vir de forma independente e segura. A resolução 280/2013 da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) descreve os procedimentos que aeroportos e companhias aéreas devem adotar para garantir os direitos dos passageiros com necessidade de assistência especial - pessoas com deficiência, mobilidade reduzida, indivíduos a partir de 60 anos, gestantes, lactantes ou com crianças de colo.


Esses procedimentos possibilitam que viajantes cadeirantes, com mobilidade reduzida e com deficiência visual ou auditiva tenham os mesmos direitos e acesso às instruções e serviços que os demais passageiros, com a devida assistência especial e prioritária e sem custos adicionais. O auxílio deve ser prestado pela empresa contratada a partir do momento do check-in até o desembarque ou conexão.


COMPRA DA PASSAGEM

No momento da compra das passagens, a companhia aérea deve solicitar informações dos passageiros sobre ajudas técnicas, assistências e necessidade de acompanhante. Caso não seja informado no ato da compra, o viajante deve entrar em contato com a companhia até 72 horas antes do voo ou 48 horas para outros tipos de assistência. Se por acaso a companhia não tiver sido informada, isso não deve inviabilizar o transporte do passageiro, caso ele concorde em ser deslocado com os recursos disponíveis.


CHECK-IN

O passageiro deve apresentar-se no balcão de check-in com a mesma antecedência dos demais passageiros e, ao se identificar, já deverá ser assistido pela companhia contratada. O viajante deve receber atendimento preferencial para realizar o check-in, despachar a bagagem e ser acompanhado até o embarque da aeronave.


EMBARQUE E DESEMBARQUE

O embarque deve ser prioritário e acompanhado de profissionais da companhia aérea. Preferencialmente o embarque deve ser realizado pelas pontes, que conectam diretamente a sala de embarque e a aeronave. Caso não estejam disponíveis, rampas, ambulifts (máquina de ascenso e descenso que funciona como um elevador) ou uma cadeira motorizada que sobe e desce escadas podem ser utilizadas.


De acordo com a ANAC, disponibilizar esses equipamentos é dever da administração do aeroporto; companhias aéreas, se quiserem, podem adquirir seus próprios dispositivos. Além disso, o código 280 expressamente proíbe que os passageiros sejam carregados manualmente no embarque e desembarque. Segundo o regulamento, a proibição pretende conservar a dignidade dos que viajam.